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TST, SE SE EXCLUEM TAIS PERÍODOS DA JORNADA, j. 15/12/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 15 dez. 1981.

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Acórdão · 14/12/1981

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

PERMANÊNCIA DENTRO DO VEÍCULO — SE SE EXCLUEM TAIS PERÍODOS DA JORNADA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A pretensão da recorrente esbarra no disposto no art. 4º da Consolidação da Leis do Trabalho. Embora não esteja na direção do veículo, o motorista é obrigado a permanecer no seu interior, revezamento com colega. A par disto, a própria norma complementar da Diretoria de Transporte Rodoviário prevê, no inciso VI, do art. 2º, a contagem da jornada de trabalho de forma própria e harmônica com o direito vigente: «O período compreendido entre o momento em que o motorista, após desfrutar o período de descanso, se apresenta para trabalhar no lugar e hora designados pela empresa e o momento em que deixa o trabalho, sem mais responsabilidade pela sua execução, iniciando o desfrute de um novo período de descanso» - fls. . - Assim, impossível é pretender ver os espaços de tempo de permanência dentro do veículo, sem estar dirigindo, como estranhos à jornada de trabalho, porque, na verdade, permanece o motorista à disposição do empregador. - Conheço do recurso o nego provimento ao mesmo. Proc. TST-RR-593/81, Julgado em 15-12-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.435 EMFOR 405

Ementa

Mesmo no regime de revezamento, os espaços em que o motorista permanece dentro do ônibus à disposição do empregador não podem ser excluídos da jornada. Impossível é confundir tais períodos com o interregno que deve haver entre as jornadas de trabalho.