CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
Em revisão editorial
CONVÊNIO DESTA COM O INAMPS PARA ATENDIMENTO DOS EMPREGADOS — EFICÁCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... como a lei não permite que o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (INAMPS) faça convênios com as empresas para o atendimento médico e odontológico de seus empregados, automaticamente está delegando poderes aos médicos das empresas prestadoras de serviço, ligadas às empregadoras, fazendo com que a sua figura se confunda com a do médico oficial, mencionada no art. 375 da CLT. Assim, como os convênios foram estabelecidos com a reclamada, segundo os documentos, pelos quais, é de se ressaltar, o INAMPS se desobriga expressamente de todo e qualquer atendimento médico, não só dos empregados da demandada, como também de seus dependentes, afigura-se-nos perfeitamente válido, para os fins a que se destina, atestado médico dos autos. ................................................................................................................................................. Proc. TRT-2.228/80, julgado em 09-10-1980 Arquivo do Ementário Forense, TRT/152 EMFOR 404
Ementa
Atestado fornecido por médico de empresa que mantém convênio para o atendimento de seus empregados com o INAMPS supre as exigências do art. 375 da CLT.
