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DESCARACTERIZAÇÃO, j. 21/01/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 21 jan. 1981.

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Acórdão · 20/01/1981

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

Em revisão editorial

PRESTADOR DE SERVIÇO QUE FAZ PONTO NA EMPRESA PARA ATENDIMENTO DE SEUS FREGUESES — DESCARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

DO RELATÓRIO - Assim está redigido o ilustrado parecer da douta Procuradoria, (...) : "... A decisão recorrida decidiu de acordo com a prova produzida nos autos, que não abonam a pretensão do ora recorrente, que aos seus fundamentos nos reportamos, para opinarmos pelo não provimento do recurso." DO VOTO - ... quanto ao mérito não destoa ele do meu entendimento, pois a prova, nos autos, mostra à saciedade que, em fazendo da reclamada ponto para atendimento de sua própria freguesia, não era o reclamante empregado dela como bem exposto na douta decisão que confirmo, negando provimento ao recurso. Proc. TRT-888/80, julgado em 21-01-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/154 EMFOR 404

Ementa

Não é empregado de empresa o prestador de serviço que nela faz ponto para atendimento de seus próprios fregueses.