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TST, SE OBSTA O PEDIDO, j. 17/12/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 17 dez. 1981.

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Acórdão · 16/12/1981

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

Em revisão editorial

DESAJUSTE RESULTANTE DE SENTENÇA JUDICIAL — SE OBSTA O PEDIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A egrégia segunda Turma decidiu: "Inviável concessão de equiparação salarial, tendo como paradigma empregado que, por sua vez, obteve a vantagem por via judicial, por ser personalíssimo. Revista conhecida e provida". - Ainda na fundamentação diz o acórdão: "O desnível salarial não foi de iniciativa da empresa, mas, conforme está evidenciado nos autos, em cumprimento à sentença judicial. E aí reside o óbice intransponível ao êxito da pretensão dos reclamantes". - Sustentam que o acórdão embargado divergiu de outros arestos relacionados ..., requerendo restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional. ....................................................................................................................................... - O acórdão do Egrégio Regional diz: "Equiparação salarial devida em virtude da presença dos pressupostos enunciados na Consolidação das Leis do Trabalho. "A elevação do salário paradigma, por força de outra decisão judicial não obsta a aplicação do art. 461 da C.L.T., não se trata de ampliar os efeitos da sentença anterior, mas de equiparar, à luz da isonomia salários díspares". - Com base na Súmula 120 (*) dou provimento para restabelecer o acórdão do Tribunal Regional por seus fundamentos. Proc. TST-E-RR-3.250/79, julgado em 17-12-1981 (*) in EMENTÁRIO FORENSE Nº 396 EMFOR 404

Ementa

"Presentes os pressupostos do art. 461 da C.L.T. é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma".