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INADMISSIBILIDADE, j. 12/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 12 nov. 1980.

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Acórdão · 11/11/1980

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

Em revisão editorial

FALTA PARA COMPARECIMENTO À JUSTIÇA — INADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A versão dos reclamantes é de que houve licença para a ausência completa do dia, dada pela chefe da cozinha a quem estavam eles subordinados. - Depoimentos há que mostram que à exceção de um, os reclamantes chegaram a trabalhar antes da audiência. - O Prejulgado nº 30 (*), citado na sentença, considera que as horas em que o empregado faltar ao serviço para o comparecimento necessário, como partes à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários. - Ora, não só comprovado que houve horas trabalhadas naquele dia como a empresa exagerou ao descontar dos empregados o salário correspondente a um dia de serviço, como se a ausência fosse de todo justificada. - Deveria ela, quando, nada, provar as horas efetivamente não trabalhadas após audiência, que poderiam ser uma só ao mais de uma, mas jamais as 8 horas da lei que foram descontadas. - Por estes fundamentos e aqueles contidos na douta decisão que confirmo, nego provimento a ambos os recursos. Proc. TRT-RO-9.289/79. Julgado em 12-11-1980 Arquivo do Ementário Forense, TRT/158 (*) "As horas em que o empregado faltar ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários." EMFOR 404

Ementa

Não pode a parte sofrer desconto da empregadora pelas horas ausentes ao serviço em razão de seu comparecimento à Justiça do Trabalho, cumprindo sejam cabalmente demonstradas aquelas não trabalhadas antes e depois da audiência para serem descontadas do salário do empregado, não se justificando, em qualquer hipótese, o desconto do repouso remunerado.