CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
Em revisão editorial
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E DE CARÁTER PERMANENTE — VIOLAÇÃO DA LEI - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Invoca-se a Lei nº 6.019/74 para sustentar válida a contratação da reclamante pelo segundo reclamado, para prestar serviços ao Banco - primeiro reclamado. - Mas quer porque superado o período a que refere a lei invocada, quer porque a admissão se faz para a prestação de serviços que se inserem nas atividades essenciais do estabelecimento bancário, tem-se como caracterizado a relação de emprego com o segundo reclamado e em conseqüência, a condição bancária da reclamante. ...................................................................................................................................................... Proc. TRT-5.485/80, julgado em 24-09-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/159 EMFOR 404
Ementa
Ilícito o fornecimento de mão-de-obra de uma empresa a outra, em caráter permanente, sob pena de integração do trabalhador na empresa em que labuta, com todas as vantagens da categoria funcional.
