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VIOLAÇÃO DA LEI - EFEITOS, j. 24/09/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 set. 1981.

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Acórdão · 23/09/1981

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

Em revisão editorial

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E DE CARÁTER PERMANENTE — VIOLAÇÃO DA LEI - EFEITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Invoca-se a Lei nº 6.019/74 para sustentar válida a contratação da reclamante pelo segundo reclamado, para prestar serviços ao Banco - primeiro reclamado. - Mas quer porque superado o período a que refere a lei invocada, quer porque a admissão se faz para a prestação de serviços que se inserem nas atividades essenciais do estabelecimento bancário, tem-se como caracterizado a relação de emprego com o segundo reclamado e em conseqüência, a condição bancária da reclamante. ...................................................................................................................................................... Proc. TRT-5.485/80, julgado em 24-09-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/159 EMFOR 404

Ementa

Ilícito o fornecimento de mão-de-obra de uma empresa a outra, em caráter permanente, sob pena de integração do trabalhador na empresa em que labuta, com todas as vantagens da categoria funcional.