EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, SE TEM DIREITO AO TEMPO DE SERVIÇO DO PERÍODO, j. 04/08/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 ago. 1981.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 03/08/1981

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

Em revisão editorial

EMPREGADO QUE DE CONFIANÇA PASSOU A SÓCIO ACIONISTA — SE TEM DIREITO AO TEMPO DE SERVIÇO DO PERÍODO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... O que ocorre, em tais casos, é a suspensão do contrato, O trabalhador mantém, apenas, seu direito de retorno ao emprego. E digo isso porque a tese da extinção do contrato pela aceitação ao cargo de diretor tem sido repelida pela jurisprudência deste Tribunal. - Ora, se há suspensão, o diretor-eleito não tem direitos trabalhistas relativos ao período em que exerce a diretoria. - Tendo, nesse sentido, me manifestado um sem número de vezes neste E. Tribunal, ora sendo acompanhado, ora não sendo acompanhado pela maioria, pois a jurisprudência dos colegiados, na verdade, disse eu, certa vez, é como "a pluma ao vento" dos versos do "Rigoletto". - Mantendo meu ponto de vista sempre sustentado nesta Corte, considero que a Recorrido foi, realmente, empregado de 1955 a 1962 (tesoureiro) e de 1975 a 1977 (procurador). - De 1962 a 1963, deixando, expressamente, de ser empregado, passou a sócio-acionista e, de 1963 a 1975, foi diretor-eleito pela assembléia geral da sociedade anônima. - Posta a questão nesses termos, tinha o Recorrido - deixando de ser acionista e diretor-eleito da empresa - o direito de retornar ao trabalho como empregado. E retornou. Não ao cargo de tesoureiro, mas ao cargo, de procurador, com sua plena concordância. - Não chegou ele a trabalhar, na empresa, como empregado, mais de dez anos e, mesmo que isso tivesse ocorrido, como ocupou, sempre, funções de confiança estricta, não teria direito a indenização em dobro, a que foi condenada a Recorrente (art. 499). - Por outro lado, os direit os do Recorrido, nesses termos, foram pagos e quitados, como se vê do doc. ... dos autos. "Data venia" do Eg. Tribunal Regional (...), que declarou não se terem preenchido os requisitos do art. 477, da CLT, por deter-se no doc..., vê-se pela simples leitura da quitação..., que se cumpriu a formalidade do § 1º, daquele preceito: a rescisão se operou e a quitação foi dada com a assistência do sindicato de classe. - Assim, dou provimento ao recurso para restabelecer a sentença de primeira instância, que julgou a ação improcedente. Proc. TST-RR-3.600/80, Julgado em 04-08-1981 VENCIDO O MINISTRO ORLANDO COUTINHO (revisor) Arquivo do Ementário Forense. TST/1.403 EMFOR 403

Ementa

Empregado de confiança que passa a sócio-quotista, deixando de ser empregado, consoante anotação na carteira profissional, e, depois, a diretor-eleito de sociedade anônima, mesmo que, mais tarde, retorne à condição de empregado de confiança, não tem direito à contagem, no seu tempo de serviço, do período em que seu contrato de trabalho esteve suspenso.