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TST, EFEITOS, j. 23/06/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 23 jun. 1981.

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Acórdão · 22/06/1981

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

Em revisão editorial

FALTA DE AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA — EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Ao empregado foi dado prazo para falar sobre a contestação e documentos, quando pediu o desentranhamento dos mesmos, por não possuírem autenticação (...). Logo, não foram aceitos pelo reclamante, O fato de ter dispensado, na audiência, a conferência sobre os mesmos justifica-se porque falaria oportunamente, como o fez. - Conheço pela divergência e nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-128/80, Julgado em 23-06-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST /1.406 EMFOR 403

Ementa

Não tendo falado a parte sobre os documentos juntados, não têm eles valor para o deslinde da causa.