Acórdão · 22/06/1981
CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
Em revisão editorial
FALTA DE AUDIÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Ao empregado foi dado prazo para falar sobre a contestação e documentos, quando pediu o desentranhamento dos mesmos, por não possuírem autenticação (...). Logo, não foram aceitos pelo reclamante, O fato de ter dispensado, na audiência, a conferência sobre os mesmos justifica-se porque falaria oportunamente, como o fez. - Conheço pela divergência e nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-128/80, Julgado em 23-06-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST /1.406 EMFOR 403
Ementa
Não tendo falado a parte sobre os documentos juntados, não têm eles valor para o deslinde da causa.
