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TST, EFEITOS, j. 09/06/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 9 jun. 1981.

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Acórdão · 08/06/1981

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

Em revisão editorial

RESCISÃO PELO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA — EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Não se trata, como insinua a recorrente, de coexistência entre os regimes do FGTS e indenização por tempo de serviço, prevista na CLT. A hipótese é de rescisão de contrato, por obra certa, antes de seu término, por iniciativa da empresa. Daí a aplicação do art. 479 da CLT que prevê, para tais casos, não propriamente indenização, mas, no meu entender, espécie de cominação, porque se indenização fosse seria integral, e não pela metade. Esse tem sido meu entendimento, em reiterados pronunciamentos, em idênticos casos. - Assim, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-2.643/80, Julgado em 09-06-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.404 EMFOR 403

Ementa

Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato,