CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
Em revisão editorial
RESCISÃO PELO EMPREGADOR SEM JUSTA CAUSA — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Não se trata, como insinua a recorrente, de coexistência entre os regimes do FGTS e indenização por tempo de serviço, prevista na CLT. A hipótese é de rescisão de contrato, por obra certa, antes de seu término, por iniciativa da empresa. Daí a aplicação do art. 479 da CLT que prevê, para tais casos, não propriamente indenização, mas, no meu entender, espécie de cominação, porque se indenização fosse seria integral, e não pela metade. Esse tem sido meu entendimento, em reiterados pronunciamentos, em idênticos casos. - Assim, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-2.643/80, Julgado em 09-06-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.404 EMFOR 403
Ementa
Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato,
