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TST, QUAL O SEU REGIME JURÍDICO, j. 08/06/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 8 jun. 1981.

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Acórdão · 07/06/1981

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

Em revisão editorial

FUNÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA ESPECIALIZADA — QUAL O SEU REGIME JURÍDICO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... no mérito, dou provimento na forma da reiterada jurisprudência da Corte, em seguimento aos iterativos pronunciamentos do Pretório Excelso para, entendendo incompetente a Justiça do Trabalho, determinar a remessa dos autos, anulados os atos decisórios, a uma das Varas dos Feitos da Fazenda Pública do Estado de S. Paulo. E o faço ao entendimento de que em se tratando de servidor admitido por Estado-membro, em serviços de caráter temporário, ou por ele contratado para funções de natureza técnica especializada, a lei especial que estabelece seu regime jurídico (art. 106 da Carta Magna) é estadual. Em consequência, a relação jurídica existente entre o Estado-membro e o servidor é de natureza administrativa e não trabalhista. Proc. TST-RR-4.054/80, Julgado em 08-06-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.407 EMFOR 403

Ementa

Em se tratando de servidor admitido por Estado-membro, em serviços de caráter temporário, ou por ele contratado para funções de natureza técnica especializada, a lei especial que estabelece seu regime jurídico (art. 106 da Emenda Constitucional nº 1/69) é a estadual. Em consequência, a relação jurídica existente entre o Estado-membro e o servidor é de natureza administrativa, e não trabalhista.