CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
Em revisão editorial
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A DUAS EMPRESAS — QUANDO NÃO PROCEDE A PRETENSÃO DE SEGUNDO SALÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Como revela basicamente o laudo pericial, não houve aumento de jornada quando o reclamante passou a prestar serviços às duas empresas, certo ainda que em centralizado o exercício da supervisão de vendas, atribuição que lhe cabia. Por outro lado, como reconhece o próprio reclamante, em suas razões, nessa oportunidade, houve um aumento de comissões. Logo, acolhida não merece sua pretensão. Também não prospera o recurso da reclamada (...). Proc. TRT-RO-5.213/S0, Julgado em 01-12-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/141 EMFOR 403
Ementa
Prestação de trabalho a duas empresas do mesmo grupo, quando anteriormente destinado a uma só, sem modificação de jornada com os serviços centralizados e com ligeiro aumento salarial, torna improcedente a pretensão a um segundo salário fundado em novo emprego.
