EMFOR
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QUANDO NÃO PROCEDE A PRETENSÃO DE SEGUNDO SALÁRIO, j. 01/12/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 dez. 1981.

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Acórdão · 30/11/1981

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

Em revisão editorial

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A DUAS EMPRESAS — QUANDO NÃO PROCEDE A PRETENSÃO DE SEGUNDO SALÁRIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Como revela basicamente o laudo pericial, não houve aumento de jornada quando o reclamante passou a prestar serviços às duas empresas, certo ainda que em centralizado o exercício da supervisão de vendas, atribuição que lhe cabia. Por outro lado, como reconhece o próprio reclamante, em suas razões, nessa oportunidade, houve um aumento de comissões. Logo, acolhida não merece sua pretensão. Também não prospera o recurso da reclamada (...). Proc. TRT-RO-5.213/S0, Julgado em 01-12-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/141 EMFOR 403

Ementa

Prestação de trabalho a duas empresas do mesmo grupo, quando anteriormente destinado a uma só, sem modificação de jornada com os serviços centralizados e com ligeiro aumento salarial, torna improcedente a pretensão a um segundo salário fundado em novo emprego.