CONTRATO DE TRABALHO
REGULAMENTO DA EMPRESA
Em revisão editorial
CLÁUSULA QUE ASSIM DISPÕE — NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Insurge-se o recorrente contra a condenação no pagamento das horas prestadas além das 9 e 36 minutos diárias e seu adicional, alegando a existência de cláusula contratual que possibilita ao empregador a concessão da folga ou diminuição de jornada em dia subsequente ao da prestação dessas horas, em caráter compensatório. - Sem razão o recorrente. - Como bem colocada a questão pela r. sentença, tal cláusula contratual é nula, em face da imperatividade da norma de ordem pública que regula a jornada de trabalho, inderrogável pela vontade das partes. - Correta, pois, a decisão recorrida. Proc. TRT-RO-6.524/80, Julgado em 20-04-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/143 EMFOR 403
Ementa
Nula é a cláusula contratual que estabelece a possibilidade de o empregador conceder folga ou diminuição de jornada em dia subsequente ao da prestação de horas extras, como compensação pelo trabalho prestado além da jornada legal.
