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NULIDADE, j. 20/04/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 20 abr. 1981.

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Acórdão · 19/04/1981

CONTRATO DE TRABALHO

REGULAMENTO DA EMPRESA

Em revisão editorial

CLÁUSULA QUE ASSIM DISPÕE — NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Insurge-se o recorrente contra a condenação no pagamento das horas prestadas além das 9 e 36 minutos diárias e seu adicional, alegando a existência de cláusula contratual que possibilita ao empregador a concessão da folga ou diminuição de jornada em dia subsequente ao da prestação dessas horas, em caráter compensatório. - Sem razão o recorrente. - Como bem colocada a questão pela r. sentença, tal cláusula contratual é nula, em face da imperatividade da norma de ordem pública que regula a jornada de trabalho, inderrogável pela vontade das partes. - Correta, pois, a decisão recorrida. Proc. TRT-RO-6.524/80, Julgado em 20-04-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/143 EMFOR 403

Ementa

Nula é a cláusula contratual que estabelece a possibilidade de o empregador conceder folga ou diminuição de jornada em dia subsequente ao da prestação de horas extras, como compensação pelo trabalho prestado além da jornada legal.