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TST, j. 04/05/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 maio 1981.

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Acórdão · 03/05/1981

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

QUANDO SE TORNA NECESSÁRIO QUE SEJA EXPRESSA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A nomeação de um novo procurador, sem revogação expressa dos poderes outorgados ao advogado anteriormente constituído, não extingue o mandato judicial deste último. Entende-se que os procuradores foram nomeados para agir em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação. - Além disso, depois da renúncia da segunda procuradora, a Dra. que subscreve o recurso ordinário, compareceu às audiências realizadas, produziu provas, bem como aduziu razões finais, o que configura mandato tácito, admitido no processo do trabalho (Prejulgado n° 43 (*) do TST). - Conhece-se, pois, do recurso. Proc. TRT-RO-6.334/80, Julgado em 04-05-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/145 (*) "Não cumpridas as determinações constantes dos parágrafos 1º e 2º do art. 70 da Lei 4.215, de 27-04-1963, não se conhece de qualquer recurso, porque inexistente" (in "EMENTÁRIO FORENSE", nº 299, t. MANDATO JUDICIAL, st. APRESENTAÇÃO) EMFOR 403

Ementa

A nomeação de um novo procurador, sem revogação expressa dos poderes outorgados ao advogado anteriormente constituído, não extingue o mandato judicial deste último.