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SUSPENSÃO DE SUA VIGÊNCIA, j. 28/04/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 abr. 1981.

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Acórdão · 27/04/1981

INSALUBRIDADE

COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO

CONTRATO DE TRABALHO — SUSPENSÃO DE SUA VIGÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... em relação ao recurso patronal, dou provimento em parte porque não é possível contraprestação salarial sem a correspondente prestação de serviço. Sigo a corrente doutrinária e jurisprudencial, segundo a qual o contrato de emprego fica suspenso em razão do acidente de trabalho pelo qual trabalhador se inabilita, provisoriamente, para as atividades laborativas. - O fato do empregador não haver providenciado a habilitação do acidentado na previdência é assunto que não diz respeito à Justiça do Trabalho, inerente que é a correspondente Vara de Acidentes, na Justiça Comum. - Isto posto, negando provimento ao recurso do empregado, dou em parte ao da empresa, para excluir da condenação as prestações salariais subsequentes à data do acidente (...), confirmando quanto ao mais, a d. sentença recorrida. Proc. TRT-5.186/80, Julgado em 28-04-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/128 EMFOR 401

Ementa

O acidente de trabalho de qual resulta incapacidade provisória do trabalhador, suspende a vigência do contrato de emprego.