INSALUBRIDADE
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
SE AO EMPREGADO AFASTADO SÃO DEVIDOS AUMENTOS SALARIAIS E A INTEGRAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço pelas divergências. - A hipótese é de empregado afastado por auxílio-doença que pretende aumentos salariais do período que esteve afastado e integração deste ao seu tempo de serviço, gerando estabilidade. - A Egrégia Turma concluiu por adotar a interpretação do v. acórdão regional no sentido de que "se há pagamento de salários, durante o afastamento, o prazo respectivo deve ser considerado como tempo de serviço, porque apenas ocorre interrupção e não suspensão do respectivo contrato". (...). - Há de se ponderar, "in casu", que o simples fato da reclamada complementar o auxílio-enfermidade não modifica os efeitos do referido auxílio, uma vez que não se confunde com licença remunerada, não dando ao autor o direito de contar tal tempo como de serviço. - A própria lei não admite a exceção pelo simples fato do auxílio ser complementado pala empresa, levando-se em conta, ainda, que o reclamante não havia completado 4 (quatro) anos de efetivo serviço à empresa. - É ele considerado em licença não remunerada e seu contrato de trabalho fica suspenso enquanto perdurar o benefício. - Acolho os embargos para julgar improcedente a reclamação. Proc. TST-E-RR-1.580/79, Julgado em 01-04-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/ 1.386 EMFOR 401
Ementa
O empregado afastado por auxílio-doença, não são devidos aumentos salariais durante o período de afastamento, nem a integração do tempo de serviço.
