EMPREGADOS DO ESTADO
SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO
QUANDO LHE DEVE SER DADA PREFERÊNCIA PARA A ATESTAÇÃO
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A atuação refere-se a quatro dias. É inquestionável que a recorrente possui serviço médico organizado, e, nos termos da lei, deve ser dada preferência a essa prova, pois os primeiros quinze dias de doença ficam a cargo do empregador. Não há, no caso, confronto ou rejeição pelo atestado da Previdência Social, mas uma ordem de propriedade em face da situação de fato e de direito. Por outro lado, cumpre ressaltar que o atestado médico do INPS só poderia ter caráter prioritário, se comprovada a impossibilidade de obter o do serviço médico da empresa ou neste não existisse possibilidade relativa à doença do paciente, tais hipóteses, porém, não evidenciadas nos autos. - Dou provimento para julgar improcedente a reclamação. Proc. TST-RR-4.168/79, Julgado em 26-11-1989 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1273 EMFOR 391
Ementa
Possuindo a empresa serviço médico organizado e, nos termos da lei, deve lhe ser dada preferência para a atestação, pois os primeiros quinze dias de doença do empregado ficam a cargo do empregador.
