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JUSTIÇA DO TRABALHO, j. 29/03/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 29 mar. 1979.

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Acórdão · 28/03/1979

EMPREGADOS DO ESTADO

SERVIDORES DE CARÁTER TEMPORÁRIO

OBTENÇÃO DE VANTAGEM DE NATUREZA TRABALHISTA — JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Acolho a lúcida fundamentação do parecer do Procurador-Geral da República. - Esta Corte, aliás, ao Julgar o CJ 6.107, relator o Min. CUNHA PEIXOTO, deu pela competência da Justiça do Trabalho em hipótese semelhante à presente: reclamação de trabalhadores avulsos visando à obtenção de vantagem de natureza nitidamente trabalhista (remuneração relativa a repouso obrigatório). - Em face do exposto, conheço do conflito e dou pela competência da suscitada: 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre (RS). Julgado em 29-03-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho, 1980 - Vol. 93 - Pág. 53 EMFOR 391

Ementa

É da competência da Justiça do Trabalho o processo e julgamento da ação proposta por trabalhadores avulsos para a obtenção de vantagem de natureza trabalhista (remuneração relativa a repouso obrigatório).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência