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OBTENÇÃO DE VANTAGEM DE NATUREZA TRABALHISTA — JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Acolho a lúcida fundamentação do parecer do Procurador-Geral da República. - Esta Corte, aliás, ao Julgar o CJ 6.107, relator o Min. CUNHA PEIXOTO, deu pela competência da Justiça do Trabalho em hipótese semelhante à presente: reclamação de trabalhadores avulsos visando à obtenção de vantagem de natureza nitidamente trabalhista (remuneração relativa a repouso obrigatório). - Em face do exposto, conheço do conflito e dou pela competência da suscitada: 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre (RS). Julgado em 29-03-1979 Revista Trimestral de Jurisprudência. Julho, 1980 - Vol. 93 - Pág. 53 EMFOR 391
Ementa
É da competência da Justiça do Trabalho o processo e julgamento da ação proposta por trabalhadores avulsos para a obtenção de vantagem de natureza trabalhista (remuneração relativa a repouso obrigatório).
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
