TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
ATO ATENTATÓRIO À BOA ORDEM PROCESSUAL — PRÁTICA POR TRIBUNAL REGIONAL - COMPETÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Na realidade, o Regimento Interno do TRT da 3ª Região (art. 160, "a"), defere à parte a faculdade de se utilizar do agravo regimental para o Pleno contra as decisões emanadas do seu presidente, em função corregedora. - Revela-se, assim, inadequado ao fim perseguido o procedimento do reclamante, uma vez que o inciso II do art. 22 do Regimento Interno desta Corte, dá competência ao Corregedor-Geral para "decidir reclamações contra os atos atentatórios à boa ordem processual, praticados pelos Tribunais Regionais, seus Presidentes e Juizes, quando inexistir recurso específico". - Além do mais, tem esta Corte entendido que os Tribunais Regionais podem criar "via regimental" agravos dos despachos do Corregedor Regional. E isso porque foi abolida da legislação a norma que durante algum tempo vigorou, ensejando recurso do despacho do Corregedor Regional para o Corregedor-Geral. - Assim, do despacho impugnado cabia recurso específico, não usado pela parte "oportuno temporae", razão pela qual e estando preclusa a matéria, nego provimento ao agravo. - É o meu voto. Proc. TST-AG-RC-11.313/80, Julgado em 26-11-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1262 EMFOR 391
Ementa
O inciso II do art. 22, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, dá competência ao Corregedor-Geral para "decidir reclamações contra atos atentatórios à boa ordem processual, praticados pelos Tribunais Regionais, seus Presidentes e Juizes quando inexistir recurso específico."
