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TST, j. 04/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 nov. 1980.

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Acórdão · 03/11/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

QUANDO RESTA DEVIDO APENAS O ADICIONAL

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mérito. - Provejo o recurso nos termos da Súmula 85, pois no regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso tem o empregado pagas, de forma simples as horas que excedem a jornada normal de 8 horas, devido apenas o adicional respectivo. - Dou provimento para excluir da condenação, o pagamento integral da 11ª e 12ª horas, deferindo apenas o adicional respectivo. Proc. TST-RR-4.680/79, Julgado em 04-11-1980 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA (relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/1270 (*) "O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370, t. HORÁRIO DE TRABALHO, st. REGIME DE COMPENSAÇÃO) EMFOR 391

Ementa

No regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, as horas que excedem à jornada normal estão pagas de forma simples, devido apenas o adicional, nos termos da Súmula 85 (*).