Acórdão · 08/12/1980
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
EMPREGADO MENSALISTA — SE PERDE O DIREITO AO REPOUSO
- Recurso
- re -
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Como salienta o acórdão paradigma, o desconto a que está sujeito o empregado pela ausência ao serviço restringe-se ao salário do dia, não cabendo a perda do repouso semanal. A exigência de frequência integral, na semana, refere-se ao empregado diarista. - Dou provimento para julgar procedente o pagamento dos dias de repouso remunerado. Proc. TST-RR-5.100/79, Julgado em 09-12-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1269 EMFOR 391
Ementa
O empregado mensalista, que faltar ao serviço, fica sujeito a perda do salário correspondente ao dia de ausência, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. A exigência de frequência integral, na semana, restringe-se ao empregado diarista.
