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TST, re -, SE PERDE O DIREITO AO REPOUSO, j. 09/12/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re -. Julgado em 9 dez. 1980.

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Acórdão · 08/12/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

EMPREGADO MENSALISTA — SE PERDE O DIREITO AO REPOUSO

Recurso
re -
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Como salienta o acórdão paradigma, o desconto a que está sujeito o empregado pela ausência ao serviço restringe-se ao salário do dia, não cabendo a perda do repouso semanal. A exigência de frequência integral, na semana, refere-se ao empregado diarista. - Dou provimento para julgar procedente o pagamento dos dias de repouso remunerado. Proc. TST-RR-5.100/79, Julgado em 09-12-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1269 EMFOR 391

Ementa

O empregado mensalista, que faltar ao serviço, fica sujeito a perda do salário correspondente ao dia de ausência, sem prejuízo do repouso semanal remunerado. A exigência de frequência integral, na semana, restringe-se ao empregado diarista.