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INSCRIÇÃO EM CURSO PREPARATÓRIO DE ASCENSÃO FUNCIONAL - DELEGADO DE POLÍCIA - VEDAÇÃO A CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL — INSCRIÇÃO EM CURSO PREPARATÓRIO DE ASCENSÃO FUNCIONAL - DELEGADO DE POLÍCIA - VEDAÇÃO A CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... parece-me que há de prevalecer, na hipótese, aquele preceito que diz que todo cidadão, toda pessoa humana, é inocente até que seja convencido judicialmente, através da condenação, do contrário. - Por isso, peço vênia ao Eminente Ministro DEMÓCRITO REINALDO, para discordar, dando provimento ao recurso. Ac. de 09-10-1991 Revista do Superior Tribunal de Justiça - Novembro de 1991 - Nº 27 - Pág. 173 EMFOR 532

Ementa

O edital não pode vedar a matrícula em curso preparatório de ascensão funcional a servidor público, pelo fato de ele, sem estar condenado, responder a processo criminal.