TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
HABITAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA — QUANDO NÃO CARACTERIZAM SALÁRIO UTILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... fico com o julgado paradigma, entendendo que o fornecimento de energia elétrica (até 60 kw) e da habitação eram feitos gratuitamente, visando a facilitação do desempenho do contrato, dado que a usina se situa fora da cidade. Dou provimento para excluir a paga do salário-utilidade, prejudicado o último item do apelo - valor do salário-utilidade. - A habitação e a energia elétrica são elementos fornecidos obrigatoriamente e não facultativamente, hipótese esta no que se daria o salário-utilidade. - Excluo da condenação o salário-utilidade. Proc. TST-RR-269/80, Julgado em 04-11-1980 VENCIDOS OS MINISTROS PRATES DE MACEDO (relator) e ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1271 EMFOR 391
Ementa
A habitação e a energia elétrica fornecida obrigatoriamente pela empregadora como condições para a prestação do trabalho não constituem salário-utilidade.
