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TST, QUANDO NÃO CARACTERIZAM SALÁRIO UTILIDADE, j. 04/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 nov. 1980.

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Acórdão · 03/11/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

HABITAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA — QUANDO NÃO CARACTERIZAM SALÁRIO UTILIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... fico com o julgado paradigma, entendendo que o fornecimento de energia elétrica (até 60 kw) e da habitação eram feitos gratuitamente, visando a facilitação do desempenho do contrato, dado que a usina se situa fora da cidade. Dou provimento para excluir a paga do salário-utilidade, prejudicado o último item do apelo - valor do salário-utilidade. - A habitação e a energia elétrica são elementos fornecidos obrigatoriamente e não facultativamente, hipótese esta no que se daria o salário-utilidade. - Excluo da condenação o salário-utilidade. Proc. TST-RR-269/80, Julgado em 04-11-1980 VENCIDOS OS MINISTROS PRATES DE MACEDO (relator) e ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1271 EMFOR 391

Ementa

A habitação e a energia elétrica fornecida obrigatoriamente pela empregadora como condições para a prestação do trabalho não constituem salário-utilidade.