TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
SE DELE SE EXIME O EMPREGADOR NO CASO DE SER LÍCITA A TRANSFERÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O fato de ser lícita a transferência não exime o empregador da obrigação de pagar o acréscimo salarial, pois esta é uma complementação justificada pela lei, para o natural acréscimo de despesas do empregado. A transferência na espécie, foi provisória, para diversas cidades dentro e fora do Estado. - Dou provimento para julgar procedente o pedido do adicional de transferência. Proc. TST-RR-4.998/79, Julgado em 11-11-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1274 EMFOR 391
Ementa
O fato de ser lícita a transferência não exime o empregador da obrigação de pagar o acréscimo salarial, pois esta é uma complementação justificada pela lei, para o natural acréscimo de despesas do empregado.
