EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, j. 11/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 11 nov. 1980.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 10/11/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

SE DELE SE EXIME O EMPREGADOR NO CASO DE SER LÍCITA A TRANSFERÊNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O fato de ser lícita a transferência não exime o empregador da obrigação de pagar o acréscimo salarial, pois esta é uma complementação justificada pela lei, para o natural acréscimo de despesas do empregado. A transferência na espécie, foi provisória, para diversas cidades dentro e fora do Estado. - Dou provimento para julgar procedente o pedido do adicional de transferência. Proc. TST-RR-4.998/79, Julgado em 11-11-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1274 EMFOR 391

Ementa

O fato de ser lícita a transferência não exime o empregador da obrigação de pagar o acréscimo salarial, pois esta é uma complementação justificada pela lei, para o natural acréscimo de despesas do empregado.