TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
AUDIÊNCIA DE PROSSEGUIMENTO PARA A QUAL NÃO FOI INTIMADO SOB PENA DE CONFISSÃO — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço pela divergência... e pela Súmula 74. - Comparecendo o autor à audiência inaugural (...), foi designado novo dia para audiência em prosseguimento, sem que constasse da mesma que deveria comparecer, sob a cominação da "ficta confessio". - Contudo, foi aplicada ao autor, face ao seu não comparecimento, a pena de "ficta confessio", sob os protestos de seu advogado, sanção essa que, na realidade, está ao desamparo da ordem processual e da própria jurisprudência, hoje, inclusive, cristalizada na Súmula 74. - Dou provimento para anular o processo a partir da audiência constante... . Proc. TST-RR-3.058/79, Julgado em 13-05-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1282 (*) "Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370) EMFOR 392
Ementa
Designada na audiência inaugural novo dia para a audiência em prosseguimento, sem que da mesma contasse que o não comparecimento do autor implicaria na pena de "ficta confessio", a aplicação dessa sanção está no desamparo da ordem processual e da jurisprudência cristalizada na Súmula 74.
