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TST, SE A ELAS FAZ JUS, j. 11/02/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 11 fev. 1981.

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Acórdão · 10/02/1981

COMPETÊNCIA

EMPRESA SOB INTERVENÇÃO FEDERAL

HORAS EXTRAORDINÁRIAS — SE A ELAS FAZ JUS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... o v. acórdão regional reconhecera em prol do reclamante as horas extras excedentes da oitava (2 1/2 por dia), com os acréscimos legais, ocorridas até a data do mandato de gestão. - A E. 1ª Turma, em grau de revista, conhecendo do apelo do reclamado, deu-lhe provimento para, restabelecendo a decisão de primeiro grau, considerar indevidas as horas extras desde quando transferido o reclamante para Recife, na qualidade de superintendente, cargo considerado de confiança. - Com esse entendimento, ao excluir as 2 1/2 horas excedentes da jornada de oito horas diárias (cobertas a 7ª e 8ª pela gratificação de função de 1/3 do salário), em verdade, vulnerou o v. acórdão recorrido o § 2º do art. 224 da CLT, atritando-se, ainda com o Prejulgado nº 46 (*), autorizando o conhecimento e recebimento dos embargos, restabelecido o v. acórdão regional. Proc. TST-E-RR-4 308, Julgado em 11-02-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1310 (*) "O bancário exercente de função a que se refere o parágrafo 2º do artigo 224 da CLT e que recebe gratificação não inferior a um terço do seu salário, já tem remunerada as duas horas extraordinárias, que excederem de seis" (EMENTÁRIO FORENSE, Nº 318) EMFOR 394

Ementa

Ainda que exercente de cargo de confiança faz jus o empregado-bancário, como extraordinárias, as horas trabalhadas além da jornada de oito diárias.