COMPETÊNCIA
EMPRESA SOB INTERVENÇÃO FEDERAL
AFERIÇÃO DA RESPECTIVA TAXA — FALTA DE CRÉDITO LEGAL - SOLUÇÃO ADOTADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - O presente recurso ordinário do Sindicato suscitando se insurge unicamente contra a taxa de produtividade decretada, alegando tratar-se da negociação. Sem meios o Poder Judiciário para decretar a taxa de aumento. DO VOTO - Na realidade, até a presente data não foi fixado pelo Poder Executivo ou Legislativo quais os critérios a serem adotados na aferição da produtividade. - Este Tribunal partindo da possibilidade legal para a concessão deste aumento salarial especial é condicional, resolveu adotar genericamente a taxa de 4% que tem sido admitida pelo Poder Executivo em hipóteses sujeitas a sua ação. - Muitos são os critérios, sistemas ou métodos para a verificação da produtividade e para a fixação de seu percentual ou taxa, evidentemente variáveis de acordo com as atividades econômicas e profissionais. - Enquanto não se determina por lei o procedimento a ser adotado, parece-nos de grande valia, o estabelecimento dentro das empresas de uma comissão de representantes dos empregados e da empresa para adotando o critério conveniente ajustado a categoria, apurar durante o ano a ocorrência ou não do aumento da produtividade. - Entrementes, na hipótese vertente, continuo a seguir a jurisprudência deste Tribunal que concede uma taxa de produtividade de 4% pelo que, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RO-DC-149/81, Julgado em 20-05-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1327 EMFOR 394
Ementa
A taxa de produtividade de 4% é a adotada para a categoria dos empregados em comunicação e publicidade, enquanto não estabelecidos os critérios de sua aferição. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE)
