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TST, JUSTIÇA DO TRABALHO, j. 30/03/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 30 mar. 1981.

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Acórdão · 29/03/1981

COMPETÊNCIA

EMPRESA SOB INTERVENÇÃO FEDERAL

AÇÃO DESTE CONTRA A EMPRESA PARA OBRIGÁ-LA A RECOLHER DESCONTOS SALARIAIS — JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Preliminarmente não conheço do recurso quanto à alegada incompetência da Justiça do Trabalho para julgar reclamações dos sindicatos contra empresas em busca do recolhimento determinado por decisão normativa, aplicando à hipótese a Súmula nº 42 (*). É que tanto este Tribunal quanto o Pretório Excelso vêm reiteradamente rechaçando a arguição, ao fundamento de que trata-se de prorrogação da competência para impor o desconto nos salários dos empregados pertencentes à categoria profissional. Assim, a divergência, acha-se superada pela iterativa jurisprudência do TST, Pleno em consonância com o decidido pelo Regional. Proc. TST-RR-2.503/80, Julgado em 30-03-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1332 (*) "Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno." ("EMENTÁRIO FORENSE" Nº 296, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA) EMFOR 395

Ementa

É competente a Justiça do Trabalho para a ação do Sindicato contra a empresa, visando obrigá-la ao recolhimento dos descontos nos salários de seus empregados, em cumprimento à decisão normativa - Jurisprudência iterativa.