COMPETÊNCIA
EMPRESA SOB INTERVENÇÃO FEDERAL
AÇÃO DESTE CONTRA A EMPRESA PARA OBRIGÁ-LA A RECOLHER DESCONTOS SALARIAIS — JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Preliminarmente não conheço do recurso quanto à alegada incompetência da Justiça do Trabalho para julgar reclamações dos sindicatos contra empresas em busca do recolhimento determinado por decisão normativa, aplicando à hipótese a Súmula nº 42 (*). É que tanto este Tribunal quanto o Pretório Excelso vêm reiteradamente rechaçando a arguição, ao fundamento de que trata-se de prorrogação da competência para impor o desconto nos salários dos empregados pertencentes à categoria profissional. Assim, a divergência, acha-se superada pela iterativa jurisprudência do TST, Pleno em consonância com o decidido pelo Regional. Proc. TST-RR-2.503/80, Julgado em 30-03-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1332 (*) "Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno." ("EMENTÁRIO FORENSE" Nº 296, t. RECURSO DE REVISTA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA) EMFOR 395
Ementa
É competente a Justiça do Trabalho para a ação do Sindicato contra a empresa, visando obrigá-la ao recolhimento dos descontos nos salários de seus empregados, em cumprimento à decisão normativa - Jurisprudência iterativa.
