EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, JUSTIÇA DO TRABALHO, j. 18/05/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 18 maio 1981.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 17/05/1981

COMPETÊNCIA

EMPRESA SOB INTERVENÇÃO FEDERAL

RECLAMAÇÃO AJUIZADA PELO EMPREGADO CONTRA O EMPREGADOR — JUSTIÇA DO TRABALHO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Longa foi a discussão sobre a matéria num dos julgados do E. STF a respeito do assunto. E a conclusão, como se vê da "LTr" janeiro de 1980, foi no sentido de que é competente a Justiça do Trabalho desde que ajuizada a reclamação sobre o PIS contra o empregador. - A eventual solução para o feito poderá ser pela carência da ação como preliminar de mérito. - A Revista, para conhecimento está fundamentada. Dela conheço. - E, nestes termos, conforme as considerações supra, acolho a revista e, afirmando a competência da Justiça do Trabalho, determino a volta dos autos à Junta de origem para que julgue a reclamação como de direito. Proc. TST-RR.-1.818/80, Julgado em 18-05-1981 VENCIDO O MINISTRO BARATA SILVA (revisor). Arquivo do Ementário Forense, TST/1347 EMFOR 395

Ementa

A Justiça do Trabalho é competente para julgar reclamação sobre o PIS, ajuizada pelo empregado contra seu empregador.