COMPETÊNCIA
EMPRESA SOB INTERVENÇÃO FEDERAL
RECLAMAÇÃO AJUIZADA PELO EMPREGADO CONTRA O EMPREGADOR — JUSTIÇA DO TRABALHO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Longa foi a discussão sobre a matéria num dos julgados do E. STF a respeito do assunto. E a conclusão, como se vê da "LTr" janeiro de 1980, foi no sentido de que é competente a Justiça do Trabalho desde que ajuizada a reclamação sobre o PIS contra o empregador. - A eventual solução para o feito poderá ser pela carência da ação como preliminar de mérito. - A Revista, para conhecimento está fundamentada. Dela conheço. - E, nestes termos, conforme as considerações supra, acolho a revista e, afirmando a competência da Justiça do Trabalho, determino a volta dos autos à Junta de origem para que julgue a reclamação como de direito. Proc. TST-RR.-1.818/80, Julgado em 18-05-1981 VENCIDO O MINISTRO BARATA SILVA (revisor). Arquivo do Ementário Forense, TST/1347 EMFOR 395
Ementa
A Justiça do Trabalho é competente para julgar reclamação sobre o PIS, ajuizada pelo empregado contra seu empregador.
