COMPETÊNCIA
EMPRESA SOB INTERVENÇÃO FEDERAL
ACÓRDÃO QUE DÁ PROVIMENTO A RECURSO DE UMA DAS PARTES JULGANDO PREJUDICADO O DA OUTRA — SE SE OMITE O TRIBUNAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Todas as exigências legais para a sentença foram cumpridas no acórdão atacado e a prestação jurisdicional se fez de maneira completa. Na realidade eram dois os recursos a serem julgados e o Eg. Regional, ao afastar a equiparação não pedida, dos cargos efetivos dos autores ao do paradigma indicado, decidiu, também, que a equiparação nos cargos em comissão era inviável, eis que na própria inicial sustentavam os reclamantes o exercício de furacões diversas da do paradigma, embora de maior hierarquia no seu entender. É que, na realidade, os recursos se excluíam reciprocamente. Enquanto os autores entendiam que a equiparação deveria ser feita pelos cargos em comissão, o Banco sustentava a inocorrência de identidade de funções, mesmo nas comissões exercidas. Os autores eram chefes de seção e o paradigma caixa executivo. - Vê-se, assim que os acórdãos transcritos, por suas ementas, não conflitam com o decidido, pois referem-se todos a omissão de julgado. - E, a propósito, como salienta o douto parecer, da lavra do eminente Dr. Procurador ARMANDO DE BRITO, "ainda que defeituosa e obscura ou omissa a sentença certo é que a parte podendo valer-se do recurso de embargos declaratórios, não o fez. Assim, deixou precluir a matéria, não a podendo suscitar nessa Qualificada Instância. Os arrestos trazidos à colação não pertinem (...). - Invocável fosse a Súmula n° 102 (*), possível ainda seria ter-se como fundada a revista, mas tal inocorreu. Como também, seja pela falta de requestionamento da omissão do arresto, seja pela inexistência mesmo do fato, o julgado não viola a lei''. - Não conheço da revista. Proc. T
Ementa
Inocorrência de violação dos arte. 458 e 459 da CLT. - Ao julgar prejudicado o recurso de uma das partes, pelo provimento total dado ao recurso da outra, não se omite o Tribunal na prestação jurisprudencial, especialmente quando os recursos se excluem, reciprocamente.
