EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

SE AO JUIZ É LÍCITO DECRETAR CARÊNCIA DE AÇÃO, j. 18/05/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 18 maio 1981.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 17/05/1981

CONTRATO DE TRABALHO

RENÚNCIA AOS DIREITOS TRABALHISTAS

AÇÃO POR ELE AJUIZADA SEM ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE PELO RECLAMADO — SE AO JUIZ É LÍCITO DECRETAR CARÊNCIA DE AÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O Sindicato, na forma do § 2º do art. 3º da Lei nº 6.708, de 1979, move ação trabalhista contra o Banco reclamado, na qualidade de substituto processual, postulando o pagamento de diferenças de adicional de tempo de serviço e de quebra de caixa resultantes da aplicação da correção semestral dos salários, instituída pela citada lei. - A MM. Junta indeferiu a pretensão, com o fundamento de que não se admite que o Sindicato possa estar em Juízo representando indistintamente todos os empregados do reclamado, sejam eles associados ou não do demandante. - A premissa maior da sentença está correta. Faculta-se aos Sindicatos apresentar reclamação na qualidade de substituto processual unicamente com relação aos seus associados. - Essa limitação aos associados é matéria de ordem pública, podendo o Juiz conhecê-la de ofício, independentemente da iniciativa da parte interessada em invocá-la. - O equívoco da respeitável sentença se localiza pela MM. Junta se ficasse comprovado que todos os empregados do reclamado na agência... não são sócios da entidade sindical. - Contudo, tal fato não restou comprovado. Em defesa prévia, o reclamado nem sequer argui qualquer irregularidade na substituição processual. O seu silêncio presume que todos os empregados do reclamado na agência... são sócios do Sindicato, o que legitima o ajuizamento da ação por parte do demandante. - Dá-se, pois, provimento ao recurso para, em anulando a respeitável decisão que julgou o autor carecedor de ação, determinar que a MM. Junta aprecie o mérito da ação. Julgado em 18-05-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/63 EMFOR 395

Ementa

Não pode o Juiz julgar o sindicato carecedor de ação por não serem os empregados seus associados se, ajuizada a ação na qualidade de substituto processual, nenhuma irregularidade na relação processual foi invocada pelo reclamado. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)