EMFOR
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j. 13/08/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 13 ago. 1981.

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Acórdão · 12/08/1981

ACIDENTE DO TRABALHO

RELAÇÃO DE EMPREGO

QUANDO SE ADMITE SEJA FORA DA CONTA VINCULADA DO FGTS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Preliminarmente - Argui o recorrido a deserção do recurso interposto, uma vez que o depósito não teria sido efetuado corretamente, já que feito de forma simples, e não na conta vinculada do FGTS. - A questão já foi suficientemente esclarecida pela jurisprudência, que admite o depósito como foi feito, quando se discute existência ou não do vinculo de emprego. Portanto, incorretamente deserção. Proc. TRT-1.322/81, Julgado em 13-08-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/89 EMFOR 399

Ementa

Na discussão sobre a existência ou não de relação de emprego, admite-se o depósito recursal fora da conta vinculada do FGTS.