Acórdão · 12/08/1981
ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
QUANDO SE ADMITE SEJA FORA DA CONTA VINCULADA DO FGTS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Preliminarmente - Argui o recorrido a deserção do recurso interposto, uma vez que o depósito não teria sido efetuado corretamente, já que feito de forma simples, e não na conta vinculada do FGTS. - A questão já foi suficientemente esclarecida pela jurisprudência, que admite o depósito como foi feito, quando se discute existência ou não do vinculo de emprego. Portanto, incorretamente deserção. Proc. TRT-1.322/81, Julgado em 13-08-1981 Arquivo do Ementário Forense, TRT/89 EMFOR 399
Ementa
Na discussão sobre a existência ou não de relação de emprego, admite-se o depósito recursal fora da conta vinculada do FGTS.
