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QUANDO OCORRE, j. 08/10/1988

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 8 out. 1988.

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Acórdão · 07/10/1988

ACIDENTE DO TRABALHO

RELAÇÃO DE EMPREGO

TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO — QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O período de aviso prévio é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos. Assim, o término do contrato de trabalho deve coincidir com o do período de aviso prévio, ainda que o mesmo seja pago ao empregado sem que se lhe exija a prestação de serviços. - ......................................................... - Dou provimento ao recurso para determinar que a reclamada retifique a data do término do contrato de trabalho do reclamante para o dia em que terminaria o aviso prévio, se trabalhado e para que o valor do repouso semanal seja computado para efeito das parcelas devidas ao recorrente, conforme ficar apurado em liquidação. Proc. TRT-1.327/80, Julgado em 08-10-1988 Arquivo Ementário Forense, TRT/138 EMFOR 402

Ementa

Ainda que o empregador pague o aviso prévio, não exigindo que o empregado trabalhe no curso do período correspondente, o término do contrato de trabalho deve ser lançado na carteira de trabalho do empregado coincidindo com a data em que terminaria o pacto laboral se o empregado trabalhasse durante o aviso prévio.