EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, DIREITO ÀS VANTAGENS DOS BANCÁRIOS - QUANDO SE RECONHECE, j. 19/05/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 19 maio 1981.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 18/05/1981

ACIDENTE DO TRABALHO

RELAÇÃO DE EMPREGO

CONTRATAÇÃO ATRAVÉS EMPRESA ESPECIALIZADA — DIREITO ÀS VANTAGENS DOS BANCÁRIOS - QUANDO SE RECONHECE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mérito. - Na parte conhecida, o recurso merece provimento. - Trata-se da conhecida, hipótese de prestação de serviços, que não configurando-se trabalho temporário, tipifica subcontratação de mão-de-obra, ou locação, o que é inadmissível, no direito do trabalho brasileiro, que tem regulamentada apenas a primeira forma, pela Lei 6019/74. - Desta forma, tem entendido este Eg. Tribunal que, inobservadas as disposições da Lei 6.019, a teor do art. 224, da CLT, o vigilante contratado nas condições do ora, recorrente, está sujeito ao regime de trabalho da empresa cessionária, o Banco, cujos empregados gozam de tutela especial. - Pelo exposto, dou provimento ao recurso, no particular, para, reformando o acórdão recorrido, acrescer à condenação as verbas decorrentes da condição de bancário reconhecida. Proc. TST-RR-3.012/80, Julgado em 19-05-1981 VENCIDO O MINISTRO EXPEDITO AMORIM Arquivo do Ementário Forense. TST/1396 EMFOR 402

Ementa

Vigilante de estabelecimento de crédito contratado por intermédio de empresa especializada, tem direito às mesmas vantagens dos bancários, quando descumpridas as disposições da Lei 6.019/74.