ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
CONTRATAÇÃO ATRAVÉS EMPRESA ESPECIALIZADA — DIREITO ÀS VANTAGENS DOS BANCÁRIOS - QUANDO SE RECONHECE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Mérito. - Na parte conhecida, o recurso merece provimento. - Trata-se da conhecida, hipótese de prestação de serviços, que não configurando-se trabalho temporário, tipifica subcontratação de mão-de-obra, ou locação, o que é inadmissível, no direito do trabalho brasileiro, que tem regulamentada apenas a primeira forma, pela Lei 6019/74. - Desta forma, tem entendido este Eg. Tribunal que, inobservadas as disposições da Lei 6.019, a teor do art. 224, da CLT, o vigilante contratado nas condições do ora, recorrente, está sujeito ao regime de trabalho da empresa cessionária, o Banco, cujos empregados gozam de tutela especial. - Pelo exposto, dou provimento ao recurso, no particular, para, reformando o acórdão recorrido, acrescer à condenação as verbas decorrentes da condição de bancário reconhecida. Proc. TST-RR-3.012/80, Julgado em 19-05-1981 VENCIDO O MINISTRO EXPEDITO AMORIM Arquivo do Ementário Forense. TST/1396 EMFOR 402
Ementa
Vigilante de estabelecimento de crédito contratado por intermédio de empresa especializada, tem direito às mesmas vantagens dos bancários, quando descumpridas as disposições da Lei 6.019/74.
