ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
RESCISÃO PELA EMPRESA — QUAL A INDENIZAÇÃO DEVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - O Eg. Tribunal do Trabalho da 1ª Região entendeu que o trabalhador optante, contratado por prazo certo e despedido antes do tempo previsto, tem direito a complementação dos depósitos do FGTS até o limite do art. 479, da CLT. - Interposto, admitido e processado o presente recurso de revista, a douta Procuradoria-Geral opinou pelo conhecimento e não provimento do mesmo. - É o relatório. DO VOTO - A matéria é de sobejo conhecida, o que justifica a singeleza e a síntese do relatório. - Conheço, preliminarmente, da revista, em face da divergência jurisprudencial apontada... - Quanto ao mérito, nego-lhe provimento. - A Lei nº 5.107/66, embora não trate, expressamente, da tese, pelo seu espírito, assegurou a complementação do depósito do trabalhador optante admitido por prazo determinado. - Esse espírito refletiu-se no texto expresso do Regulamento daquela lei. - Aplicando a norma esclarecedora do Regulamento, nego acolhida à revista, nos termos do r. acórdão recorrido. Proc. TST-RR-3.080/80, Julgado em 09-06-1981 Arquivo do Ementário Forense, TST/1400 EMFOR 402
Ementa
Nos casos de contratos por prazo determinado rescindidos, antes do tempo previsto, por ato unilaterial do empregador, o empregado tem direito à complementação dos depósitos do FGTS, até o limite do art. 479, da CLT.
