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FÉRIAS E FGTS - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE REPOUSO E FERIADOS, j. 14/11/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 14 nov. 1981.

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Acórdão · 13/11/1981

ACIDENTE DO TRABALHO

RELAÇÃO DE EMPREGO

INCIDÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO ANUAL (13º) — FÉRIAS E FGTS - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE REPOUSO E FERIADOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... faz jus a trabalhadora ao pagamento das diferenças pretendidas a título de adicional de insalubridade, parcelas vencidas e vincendas, em montante a ser apurado em liquidação de sentença, respeitada a prescrição bienal argüida na defesa. Tais diferenças, respeitada, também, a prescrição haverão de se refletir, dada a sua natureza, nas horas extras de trabalho, na gratificação natalina, nas férias e nos depósitos do FGTS. Não se refletirão no cálculo dos repousos semanais e dos feriados, tendo em vista o critério legal de cálculo do questionado adicional (art. 192 da CLT ) e a regra constante do § 2º do art. 7º da Lei nº 605/49. Proc. TRT-1.010/81, Julgado em 14-11-1981 arquivo do Ementário forense, TRT/137 EMFOR 402

Ementa

O pagamento do adicional de insalubridade reflete-se nas horas extras, na gratificação natalina, nas férias e no FGTS. Não, porém, no cálculo dos repousos semanais e feriados (art. 192, na CLT. Combinado com o § 2º do art. 7º da Lei nº 605/49.