Acórdão · 14/12/1981
ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
SE O DIREITO AO BENEFÍCIO DEPENDE DE PROVA DO INTUITO OBSTATIVO POR PARTE DO EMPREGADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
A dispensa imotivada de gestante acarreta para a empresa o ônus do pagamento do salário-maternidade, sem necessidade de prova do intuito obstativo da aquisição do direito, por parte do empregador. Proc. TST-RR-3.680/80, Julgado em 15-12-1981 V. o t. AUXÍLIO MATERNIDADE, st. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI (*) ''Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto tem direito à percepção do salário-maternidade.'' (''EMENTÁRIO FORENSE'', Nº 222) EMFOR 393
