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TST, j. 15/12/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 15 dez. 1981.

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Acórdão · 14/12/1981

ACIDENTE DO TRABALHO

RELAÇÃO DE EMPREGO

SE O DIREITO AO BENEFÍCIO DEPENDE DE PROVA DO INTUITO OBSTATIVO POR PARTE DO EMPREGADOR

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

A dispensa imotivada de gestante acarreta para a empresa o ônus do pagamento do salário-maternidade, sem necessidade de prova do intuito obstativo da aquisição do direito, por parte do empregador. Proc. TST-RR-3.680/80, Julgado em 15-12-1981 V. o t. AUXÍLIO MATERNIDADE, st. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI (*) ''Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto tem direito à percepção do salário-maternidade.'' (''EMENTÁRIO FORENSE'', Nº 222) EMFOR 393