ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
CONCESSÃO PARA GARANTIA DE CRÉDITO TRABALHISTA — COMPETÊNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL REGIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de arresto, requerido visando a garantir crédito trabalhista em reclamatória, que seria proposta, cujo pedido foi deferido. - No curso do processo, houve impetração de segurança contra ato do Juiz que não permitiu a substituição de bens arrestados por outros localizados no Município de São Paulo, cuja impetração foi julgada pelo egrégio Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região. - A competência para apreciação do recurso interposto contra a sentença que julgou procedente o arresto, em face da matéria ventilada no mesmo, é do eg. Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região, razão pela qual declino de competência para aquela Corte a fim de apreciar o recurso interposto contra o arresto deferido, em face da reclamatória trabalhista apreciada por aquela Corte. Julgado em 03-03-1980 Jurisprudência Mineira. Janeiro a Março, 1980 - Vol. 77 - Pág. 121 EMFOR 393
Ementa
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho, e não ao Tribunal de Justiça, apreciar, em grau de recurso, sentença que julgou procedente o arresto, visando garantir crédito trabalhista, em reclamatória, a ser proposta posteriormente.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
