ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
QUAL O CABÍVEL DA DECISÃO NELES PROFERIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Tem razão, em sede de doutrina, o eminente advogado da recorrente. Sendo embargos de terceiros uma ação, o recurso cabível da decisão do Presidente da Junta seria o ordinário para a TRT e, depois desde decidir se ensejaria a revista. Mas a jurisprudência volumosa e unânime é a de que, na J. do Trabalho, os embargos são um incidente da execução, sendo a sentença que os decide atacável por agravo de petição, recurso típico do processo de execução. - Apontam-se infringidos os arts. 135 do CTN, 889 da CLT, 135 do CPC, 2º da Lei 3.708 e 20 do CC. Entretanto, como salienta com propriedade o aresto recorrido, presumida a fraude, é perfeitamente aplicável o preceito do CTN, por força do art. 889 da CLT. - Os bens do recorrente, portanto respondem pela dívida da sociedade de que é gerente, e o art. 135 do CNT não diz outra coisa - isto é, afirma a responsabilidade pessoal de diretores, gerentes ou representantes pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias. - A sentença do Juiz da execução já declarava que o próprio embargante reconhecia sua responsabilidade, ''como se extrai da prova dos autos, pela qual se constava que a sociedade que dirigia não tem bens exeqüíveis'' (...). Por isso, nunca os indicou, para se valer do ''benefício de ordem'' (CPC, art. 596 e § 1º). - Logo, houve infração da lei, contrato e estatutos, que autoriza a responsabilidade dos bens do sócio. - A intepretação dada pelo aresto recorrido não delira do sentido social da lei, na adaptação subsidiária ao processo do trabalho. - ''Data venia'' do brilho do razoado douto a
Ementa
Interpretação razoável dos arts. 135 do CNT, 899 da CLT e 596 e § 1º do CPC. - Embargos de terceiro, na execução, constituem uma ação, mas a jurisprudência trabalhista os considera mero incidente daquele processo, sendo cabível, da decisão neles dada, agravo de petição e não recurso ordinário, para o TRT.
