ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
EVENTUAIS TAREFAS DISTINTAS — FATO SUFICIENTE PARA ELIDIR O DIREITO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O art. 461 da CLT é taxativo ao exigir como um dos requisitos indispensáveis à equiparação salarial a identidade de funções. - Não se pode, por conseguinte, admitir equiparação quando as funções são apenas análogas. - O regional, como se viu, afirma que reclamante e paradigma exerciam tarefas distintas, ainda que eventualmente. Logo suas funções são análogas e não idênticas. - O cometimento de atribuições idênticas a reclamante e paradigma e que ambos executem sempre serviços iguais, é requisitos necessários para o deferimento de equiparação salarial, bastando apenas o fato de exercerem eventuais tarefas distintas para elidir o princípio da igualdade salarial. - Dou provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação. Proc. TST-RR-4.879/80, Julgado em 17-03-1981 VENCIDOS OS MINISTROS HILDEBRANDO BISAGLIA E ALVES DE ALMEIDA. Arquivo do Ementário Forense, TST/1296 EMFOR 393
Ementa
O cometimento de atribuições idênticas a reclamante e paradigma e que ambos executem sempre serviços iguais, é requisito necessário para o deferimento de equiparação salarial, bastando apenas o fato de exercerem eventuais tarefas distintas para elidir o princípio da igualdade salarial.
