ACIDENTE DO TRABALHO
RELAÇÃO DE EMPREGO
RELATOR DO TRIBUNAL REGIONAL — RECURSO CABÍVEL - AGRAVO REGIMENTAL
- Recurso
- mandado de segurança .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Apesar de a lei 1.533/51 prever apelação de despacho que indefere liminarmente a segurança (art. 8), tal não ocorre na J. do Trabalho, onde há três graus de jurisdição e a JCJ nunca tem competência para apreciar mandado de segurança. A jurisprudência do TST é firme no sentido de que o remédio pertinente, nessa hipótese, é o agravo regimental para o TRT, ao qual pertença o Relator que ''rechaçou'', ''in limine'', o pedido. - Esse é, realmente, o remédio apropriado na J. do Trabalho, por várias razões: - 1) de despacho de relator que impeça a devolutividade ao Pleno, a que pertence o recurso, cabe o agravo regimental; - 2) Só cabe recurso ordinário, a rigor da letra da CLT (art. 895), das decisões definitivas das Juntas e Juízes e das decisões definitivas dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária (alínea ''a'' e ''b'' do referido artigo). - Assim, incabível o recurso ordinário, usado de boa fé porque prevista a apelação na Lei 1.533 - e a ela corresponde o Recurso Ordinário trabalhista. - Apesar do silêncio do CPC sobre o princípio da ''fungibilidade dos recursos'', o remédio errado pode ser admitido como certo quando possível a conversão - tem assentado a jurisprudência reiterada do E. STF. - Ora, no caso, pode ser transformado o recurso ordinário em agravo regimental, para que o aprecie o E. TRT ''a quo'', naturalmente sem levar em consideração as contra-razões produzidas, porque o chamado ''agravinho'' é recurso em contraditório, e não permite o uso da palavra ao agravante, quando da assentada de julgamento. - Meu voto preliminar é no sentido do descabimento do Recurso Ordinário interposto, mas pela conversão do mesmo em agravo regimental, para que o TRT ''a quo'' aprecie como tal. Proc. TST-RO-MS-494/79, Julgado em 21-08-1980 VENCIDOS OS MINISTROS ARY CAMPISTA E ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1322 EMFOR 393
Ementa
Do despacho de relator de TRT, indeferindo liminarmente mandado de segurança, o remédio cabível é o agravo regimental, em que, dado o princípio da fungibilidade, pode ser transformado o recurso ordinário erradamente interposto.
