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REsp 8.981-, FIXAÇÃO POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL - INADMISSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 8.981-.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCURSO PÚBLICO

LIMITE DE IDADE — FIXAÇÃO POR NORMA INFRACONSTITUCIONAL - INADMISSIBILIDADE

Recurso
REsp 8.981-
Tribunal

Resumo do acórdão

- A decisão recorrida, ao considerar lícita a limitação de idade para acesso a cargo público, violou os dogmas constitucionais que vedam esta discriminação - arts. 3º, IV, 5º, "caput", 7º, XXX, 39, parágrafo 2º. - A apreciação da matéria vem se transformando em jurisprudência pacífica por este Tribunal, onde sobre a mesma já decidi, no REsp 8.981-BA, que: "Constitucional e administrativo. Concurso público. Limite de idade. Fixação por norma infraconstitucional. I - Não pode norma infraconstitucional obstacularizar o ingresso em serviço público baseado em limite de idade, sem estar contrário a norma da Lei Maior que afastou tal vedação. Precedentes. II - Recurso a que se nega provimento". - Ante o exposto, seguindo a decisão já manifestada a respeito e o entendimento que vem predominando nos julgamentos deste E. Tribunal sobre a espécie, vejo que nenhum limite de idade poderá ser estabelecido como requisito para o acesso a cargo público, senão naqueles casos previstos na Constituição Federal. - Assim dou provimento ao recurso para conceder a segurança. Ac. de 01-06-1993 VENCIDO O MINISTRO VICENTE CERNICCHIARO DJU 2-8-1993 Revista dos Tribunais - Julho de 1994 - Vol. 705 - Pág. 209 EMFOR 555

Ementa

Não pode norma infraconstitucional obstaculizar o ingresso em serviço público baseado em limite de idade, sem estar contrário a norma da Lei Maior que afastou tal vedação.

Nota da redação

Revista dos Tribunais