EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, DIREITO ADQUIRIDO, j. 31/03/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 31 mar. 1980.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 30/03/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO — DIREITO ADQUIRIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... meu voto a este: - Tenho sustentado que quando o trabalhador optou pelo regime trabalhista, abdicando da condição de servidor público, ele conservou seus direitos adquiridos. Assim, não perdeu o direito a adicionais por tempo de serviço; mas, pelo mesmo motivo, não conquistou, a partir da opção, novos adicionais. - Com direito adquirido a certo número de adicionais, o trabalhador adquiriu, apenas a prerrogativa de receber determinada quantia: o número de adicionais é invariável, mas não seu valor, que, dinamicamente, vai incidindo, "ad futurum", sobre as sucessivas remunerações a que o empregado faz jus. - Nesse ponto e nesses termos, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-2.610/79, Julgado em 31-03-1980 VENCIDOS OS MINISTROS MARCELO PIMENTEL E NELSON TAPAJÓS Arquivo do Ementário Forense, TST/1108 EMFOR 386

Ementa

Os adicionais por tempo de serviço a que o empregado tinha direito antes da opção pelo regime trabalhista constituem direito adquirido. Seu número se torna inalterável, mas não seu valor, pois esses adicionais devem incidir sobre o salário que seja devido ao empregado "ad futurum".