TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
Em revisão editorial
ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO — DIREITO ADQUIRIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... meu voto a este: - Tenho sustentado que quando o trabalhador optou pelo regime trabalhista, abdicando da condição de servidor público, ele conservou seus direitos adquiridos. Assim, não perdeu o direito a adicionais por tempo de serviço; mas, pelo mesmo motivo, não conquistou, a partir da opção, novos adicionais. - Com direito adquirido a certo número de adicionais, o trabalhador adquiriu, apenas a prerrogativa de receber determinada quantia: o número de adicionais é invariável, mas não seu valor, que, dinamicamente, vai incidindo, "ad futurum", sobre as sucessivas remunerações a que o empregado faz jus. - Nesse ponto e nesses termos, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-2.610/79, Julgado em 31-03-1980 VENCIDOS OS MINISTROS MARCELO PIMENTEL E NELSON TAPAJÓS Arquivo do Ementário Forense, TST/1108 EMFOR 386
Ementa
Os adicionais por tempo de serviço a que o empregado tinha direito antes da opção pelo regime trabalhista constituem direito adquirido. Seu número se torna inalterável, mas não seu valor, pois esses adicionais devem incidir sobre o salário que seja devido ao empregado "ad futurum".
