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TST, EFEITOS, j. 10/06/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 10 jun. 1980.

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Acórdão · 09/06/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

VIOLAÇÃO DOS LIMITES LEGAIS EM REGIME COMPENSATÓRIO — EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Em se tratando do trabalho da mulher, entendemos que o princípio contido nos arts. 37 e 375 da CLT, não comporta ajustes no sentido de afrontar norma cogente, ostensiva e determinada. Destarte, certo que a prorrogação é injurídica. - Porém, a ilicitude é de ser considerada restritivamente, ou seja, sujeitar o infrator à cominação de ordem administrativa, jamais ensejando conversão no sentido de remunerar o que já foi corretamente pago. - Deste modo, prevalece o entendimento da Súmula nº 85 do TST e, mesmo projetando-se a jornada compensatória além da 9ª e 10ª horas, é devido apenas o adicional, na base de 25%. - Assim, votamos pelo provimento. Proc. TST-RR-2.238/79, Julgado em 10-06-1980 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do Ementário Forense, TST/1165 (*) "O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal, não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370, st. REGIME DE COMPENSAÇÃO). EMFOR 386

Ementa

A violação dos arts. 374 e 375 da CLT não invalida o ajuste referente ao regime compensatório apenas sujeita o empregador à cominação de ordem administrativa, face ao teor da Súmula nº 85 (*) do TST. As horas, além da 10ª, já remuneradas, são indevidas, cabível apenas o adicional de 25%.