TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
Em revisão editorial
RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DA PARTE MAS POR PESSOA DESCONHECIDA — SE É VÁLIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... entendo que a notificação entregue no endereço correto é válida, não importando que a pessoa a quem é entregue, não seja o próprio advogado da empresa, no caso. Ademais, não há prova de que o cidadão que firmou o recibo da notificação não seja o zelador ou porteiro do edifício onde o advogado tem escritório. Assim, porque pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da validade da notificação, quando a mesma é entregue no endereço fornecido pela parte e que a mesma, nesta Justiça, não é pessoal, não conheço do recurso quanto à preliminar, em face da inocorrência de violação ao art. 900 da CLT. - Quanto ao mérito também não conheço. Proc. TST-RR-2.812/79, Julgado em 20-05-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1153 EMFOR 386
Ementa
Válida a notificação entregue no endereço fornecido pela parte, embora recebida por pessoa supostamente desconhecida.
