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TST, TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS, j. 23/06/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 23 jun. 1980.

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Acórdão · 22/06/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

INTERVALO A ELE DESTINADO — TRABALHO - HORAS EXTRAORDINÁRIAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A pretensão dos Recorridos é de receber, em dobro, horas correspondentes ao intervalo entre jornadas e que segundo eles, teriam sido trabalhadas. - Ante o exposto, ressalvado o meu ponto-de-vista, submetendo-me à jurisprudência dominante, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para assegurar, apenas o pagamento como extras, das horas efetivamente trabalhadas, com o adicional legal. Proc. TST-RR-3.031/79, Julgado em 23-06-1980 VENCIDO O MINISTRO FIRMINO BIMBI Arquivo do Ementário Forense, TST/1048 EMFOR 386

Ementa

No caso de trabalho de portuários, no intervalo destinado ao repouso semanal, admissível o direito do empregado ao pagamento das horas efetivamente trabalhadas, como extras, acrescidas ao adicional legal.