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TST, QUANDO NÃO SE CARACTERIZA, j. 07/05/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 7 maio 1980.

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Acórdão · 06/05/1980

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

REGIMENTO INTERNO

Em revisão editorial

PAGAMENTO MENSAL DE DUAS HORAS EXTRAS DIÁRIAS — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- No mérito, nego provimento aos embargos. - Em que pese a excepcionalidade do serviço suplementar do bancário, seria admitir enriquecimento ilícito, se se atribuísse ao empregado - que recebeu a quantia ajustada - novo pagamento pelo mesmo serviço. - Não se tratando de "salário complessivo", nego provimento aos embargos. Proc. TST-E-RR-1.815/78, Julgado em 07-05-1980 VENCIDOS OS MINISTROS REZENDE PUECH, ORLANDO COUTINHO, ARY CAMPISTA, ALVES DE ALMEIDA E MARCELO PIMENTEL. Arquivo do Ementário Forense, TST/1156 EMFOR 386

Ementa

É legítimo o pagamento de duas horas extras diárias, formalmente ajustadas, mediante o pagamento de quantia mensal fixa, trabalhe, ou não, o empregado. - Inexistência de "salário complessivo". Impossibilidade da repetição do pagamento.