TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
Em revisão editorial
CARGO DE CONFIANÇA — RETORNO À FUNÇÃO EFETIVA - DESCARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Na verdade esteve o autor, por 11 anos, comissionado, com carga horária de 6 horas. Não aceitando condição da reclamada de passar a trabalhar por 8 horas foi destituído do cargo, sem direito a gratificação que percebia. - A gratificação era vinculada ao comissionamento, em cargo de confiança reconhecido pelo próprio autor e, em que pese o argumento de que por vários anos, impondo-se a volta ao cargo efetivo, não há como pretender que a gratificação integre ao salário ou importe em redução salarial a perda da comissão que, na verdade é transitória. - Acolho os embargos para restabelecer a sentença de 1º grau que julgou improcedente a reclamação. Proc TST-E-RR-5.154/76, Julgado em 20-11-1980 VENCIDO O MINISTRO HILDEBRANDO BISAGLIA Arquivo do Ementário Forense, TST/1263 N. da T,: V. Também o t. CARGO EM COMISSÃO, st. RETORNO AO CARGO EFETIVO EMFOR 390
Ementa
Ainda que o empregado exerça cargo de confiança por longos anos, o retorno à função efetiva, anterior, não constitui alteração contratual e é admissível a perda da comissão que se considera transitória.
