Acórdão · 08/09/1980
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REGIMENTO INTERNO
Em revisão editorial
FORNECIMENTO GRATUITO — QUANDO NÃO INTEGRA O SALÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito. - Sendo gratuita a utilidade habitação, sem qualquer ônus ao empregado, não é a mesma de ser integrada a seu salário, pois não despende o obreiro verba para sua moradia, fornecida graciosamente. - Dou provimento para excluir a parcela relativa a habitação do salário. Proc. TST-RR-3.847/79, Julgado em 09-09-1980 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA (relator) Arquivo do Ementário Forense, TST/1256 EMFOR 390
Ementa
Sendo gratuita a utilidade habitação, sem qualquer ônus ao empregado, não é a mesma de ser integrada ao seu salário.
