EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

REALIZAÇÃO EM DUAS ETAPAS - ADMISSIBILIDADE, j. 04/06/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 4 jun. 1985.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 03/06/1985

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCURSO PÚBLICO

EXAME PSICOTÉCNICO — REALIZAÇÃO EM DUAS ETAPAS - ADMISSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Por mais de uma vez (Apelações Cíveis ns. 34.345 e 36.020) esta 2ª Câmara Cível decidiu que o exame psicotécnico não só pode ser realizado depois das provas intelectuais, como também o pode ser em duas etapas. Tem-se entendido que se a Administração tinha o direito de exigir do candidato o exame psicotécnico, poderia realizá-lo em tantas fases quanto lhe parecesse conveniente, ainda que eliminatória cada fase. Assim agindo, situou-se a Administração dentro do campo da discricionariedade e não no da arbitrariedade. Inexiste qualquer ilegalidade nisto. E só neste aspecto é que se pode examinar a questão. - Aliás, conforme bem se expressou o eminente Desembargador vogal (THIAGO RIBAS FILHO) em seu voto, a 1ª fase do exame onde foi considerado não é como se alega, para aferir apenas o grau de inteligência do candidato, pois esta seria abrangente no exame de conhecimento geral, mas em testes através dos quais é avaliada a sua personalidade, possibilitando a verificação da existência de complexos, conflitos, desajustes, etc. Foi através de tais testes que se pôde concluir, desde logo, pela inaptidão, a dispensa a 2ª fase de entrevista pessoal com um psicólogo. - Assim, reprovado que foi o candidato na 1ª fase do exame psicotécnico, não teria ele direito a ver-se submetido à segunda e, consequentemente, a "ter assegurada sua classificação final". - Denegada a segurança. Julgado em 04-06-1985 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.499 EMFOR 462

Ementa

A realização do exame psicotécnico em duas etapas (teste e entrevista) não constitui ilegalidade. - O Judiciário não pode invadir o campo da conveniência administrativa para ditar à autoridade regra de comportamento.