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TST, SE VIOLA A CONSTITUIÇÃO, j. 11/06/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 11 jun. 1980.

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Acórdão · 10/06/1980

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

LEI 6.204 DE 29-04-1975

CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO — SE VIOLA A CONSTITUIÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A insistente alegação da embargante na ocorrência de violação do art. 142 da Constituição Federal, demonstrada, ficou pelas decisões anteriores, que esta violência inexiste, sobretudo, porque, nenhuma dúvida ocorre quanto à competência da Justiça do Trabalho para apreciar o descumprimento de qualquer cláusula estabelecida em acórdão homologatório de acordo ou sentença normativa, como determina o art. 872 da Consolidação das Leis do Trabalho. - Neste sentido foi a decisão..., ao negar provimento ao Agravo de Instrumento quando afirmou a competência da Justiça do Trabalho para executar sentença por ela prolatada. - Diante ao exposto, não vislumbro violação do dispositivo constitucional, porque ao dizer o art. 142 que compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e mediante lei, outras controvérsias oriundas da relação de trabalho. - E como o dissídio ou acordo coletivo de trabalho contém diversas cláusulas dentre elas o desconto assistencial, decorre de uma relação de trabalho em benefício do trabalhador, o seu cumprimento por sentença judicial é sem dúvida uma dessas controvérsias previstas no próprio art. 142 da Constituição e mediante a autorização de lei ordinária, pertinente a espécie e em razão desses sucintos fundamentos, não conheço dos embargos nem pela citada violação nem pela divergência, aplicando ao caso, a Súmula 42 (*) deste Egrégio Tribunal, face as suas reiteradas decisões em convergência com o acórdão embargado. Proc. TST-E-M-2.083-78, Julgado em 11-06-1980 Arquivo do Ementário Forense, TST/1166 (*) "Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno." ("EMENTÁRIO FORENSE" Nº 296, t. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). EMFOR 387

Ementa

Não viola o art. 142 da Constituição Federal, decisão que determina o cumprimento da cláusula inserida em convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho, inclusive a de desconto assistencial em favor do sindicato, porque afirmando o artigo que compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais entre empregados e empregadores e mediante lei, outras controvérsias oriundas da relação de trabalho, o dissídio ou acordo de iniciativa do sindicato decorre de relação de trabalho com base em lei ordinária que a tanto lhe autoriza.